A ausência justificada do empregado ao trabalho por motivo de doença é um direito do empregado, nos termos do artigo 6º, paragrafo 1º, alinea “f”, da lei 605/1949. Alem disso, a resolução 1658/2002 do CFM, que normatiza a emissão de atestados médicos, determina que a indicação do diagnostico – CID – só deve constar no documento EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELO PACIENTE. *Lembrando que na administração publica é diferente, tendo em vista a necessidade de pericia, na ropria administração, para afastamentos mais extensos.
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