Planos de saúde não podem cobrar valores diferenciados por conta da idade. Segundo o Estatuto do Idoso, Art. 15, paragrafo 3°, tal pratica é vedada e considerada discriminação. *Lembrando que se é considerado Idoso a partir dos 60 anos de idade, sendo a variação antes dos 60 anos é permitido, após os 60 anos, não mais.
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