O referido adicional cabe aos segurados aposentados acometidos da chamada “grande invalidez”, ou seja, que detenham a necessidade de acompanhante permanente em razão de problemas de saúde incapacitantes.
Tendo em vista que o texto legal da Lei 8.213/91 restringe-se aos aposentados por invalidez, em recente decisão do STJ foi firmada a tese de que o adicional de 25% é também cabível nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição e também aposentadoria especial, com base no Princípio da Igualdade.
A tendência é o INSS continuar negando tal ampliação da proteção social aos aposentados que não recebam aposentadoria por invalidez, por se basearem tão somente na letra da lei. Se for o seu caso, procure seu advogado de confiança para ingressar com pedido judicial.
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