Grande parte da sociedade acha que com o fato da maioridade do filho, se extingue automaticamente o dever a prestação de alimentos, porem no meio jurídico a prestação de alimentos só se dar o fim através da Ação de Exoneração de alimentos.
A sumula 358 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que ao atingir a maioridade o cancelamento estará sujeito a decisão judicial, mediante ao contraditório.
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