Você sabia que a sua faculdade não pode cobrar o valor integral da mensalidade se você não faz todas as matérias?
Ninguém quer ficar desmodulado ao cursar uma faculdade, menos ainda pagar o que não deve!
O que os nossos tribunais vêm entendendo de forma pacífica, é indevida a cobrança da mensalidade integral quando não disponibilizado todo o serviço.
Devendo ser restituído o valor pago em dobro quando fica comprovada a má- fé da prestadora de serviços.
Uma vez que a relação descrita trata-se se de consumo, o fornecedor do serviços responde objetivamente pelas falhas na prestação de serviços, ensejando Dano Moral (art. 14 do CDC), incluindo o fato de atribuir ao consumidor ônus financeiro incompatível com o serviço prestado.
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