DEMISSÃO POR ACORDO
Com reforma trabalhista foi formalizado algo que já se fazia parte do cotidiano das relações empregatícias, que é a modalidade do acordo. A partir da reforma existe a possibilidade de demissão por acordo, entre o empregado e seu patrão, onde neste caso o empregado terá direito a:
1- Sacar 80% do FGTS
2- Indenização se 20% sobre o saldo do FGTS
3- 50% do aviso prévio, se indenizado
4- Demais verbas trabalhistas (saldo de férias, 13º proporcional, etc)
5- O empregado demitido por acordo não terá direito ao seguro-desemprego
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