Penhora de salário para pagamento de divida originária de locação residencial, é possível?
O STJ (AREsp 1.336.881) autorizou a penhora de 15% da remuneração bruta de devedor que, além de ter uma renda considerada alta, adquiriu a dívida na locação de imóvel residencial. Para o colegiado, a penhora nesse percentual não compromete a subsistência do devedor, não sendo adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de …