Ação de Usucapião o que você precisa saber?
É aquela ação que cabe ao possuidor para obter o domínio de um imóvel sobre o qual tenha exercido, sem oposição, posse contínua durante certo tempo previsto em lei (arts. 1.238 a 1.244 do CC).
Um dos procedimentos mais comuns no dia a dia. Pergunta-se, o que um advogado deve questionar ao cliente? Que documentos ele deve solicitar?
Deve perguntar ao cliente há quanto tempo ele ocupa ou possui o imóvel que deseja usucapir, se já sofreu interrupções ou a ocupação se deu de forma contínua.
Deve ainda obter respostas para as seguintes perguntas: De quem adquiriu e de que forma? Quais as características do bem? Quem são os confrontantes do imóvel? É o vendedor falecido? Se positivo, quem são os herdeiros e onde residem? Em nome de quem está registrado o imóvel que pretende usucapir? Existem benfeitorias no imóvel? Houve oposição à posse do cliente? Quais as testemunhas que possam provar os fatos narrados pelo cliente?
E o cliente que providencie uma documentação mínima. Contrato ou outro documento que prove a aquisição ou posse do imóvel; Planta do imóvel, assinada por um profissional da área, memorial descritivo e ART do profissional que assina a planta, inclusive nominando os confrontantes; Certidão do Registro de Imóveis sobre a existência ou não de proprietário do imóvel e de certidão vintenária; Certidão do distribuidor (fórum) da existência ou não de ações possessórias;
Após o cumprimento das etapas acima, o Advogado terá condições de realizar o trabalho.
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