Perante o STJ o motorista que bate atrás de outro veiculo assume a presunção de culpa, em vista da inobservância do dever de cautela estabelecida no código de transito.
O código de transito diz o seguinte: “o condutor devera guardar distancia de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”.
Porém, isso não implica dizer que em toda batida quem bate por trás é o culpado do acidente, devendo ser observado todo o enredo para haver a apuração dos fatos.
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