Já teve sua imagem publicada sem sua autorização?

PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM.
A violação aos direitos da personalidade, os quais são direitos essenciais à condição de pessoa humana, a exposição ou a utilização sem autorização da imagem, ainda que não cause dano material, resultará em dano moral pelo simples fato da publicação da imagem não autorizada.
Vale ressaltar que o direito personalíssimo da imagem poderá abarcar três aspectos: imagem retrato, imagem atributo e imagem voz. Esses três aspectos dizem respeitos a um único direito, o direito a identificação, a individualização pela imagem pessoal. A exposição ou utilização não autorizada da imagem, pode causar mais do que um dano à imagem da pessoa, como também sua honra.
Como já exposto acima, o direito de imagem encontra previsão legal em nossa Constituição Federal no artigo 5º, X e XXVIII, a, tratado, portanto, dentre os Direitos e Garantias Fundamentais e como um Direito de Personalidade. Da mesma forma, em 2002, o Código Civil Nacional relatou a matéria em seus artigos 11 e seguintes.

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