Foi promulgada Lei que assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reconstrutiva nos dois seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles. A proposta aprovada estabelece que as reconstruções das mamas, auréolas e mamilos devem ser feitas pelo SUS e pelos planos de saúde.
A lei ainda determina que a reconstrução seja feita, quando houver condições técnicas, na mesma cirurgia de retirada do seio com tumor. Se não for possível, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá assegurada a cirurgia em momento posterior.
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