Alienação Parental.

Está sendo votado um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados para revogar a Lei da Alienação Parental. Qual a sua opinião?
O QUE É? Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, com o intuito de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Isso pode se dar de diferentes maneiras, como proibir que o pai/mãe veja a criança, fazer chantagens, manipular, influenciar a criança ou adolescente contra o pai/mãe, dificultar visitas, omitir informações sobre os filhos, apresentar falsas denúncias para dificultar a convivência, entre outras atitudes que prejudicam ou impedem a relação do filho com um dos genitores.
Consequências: as consequências da alienação parental para as crianças podem envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão infantil, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações. Estas consequências psicológicas e físicas acontecem, muitas vezes, junto a uma aversão ao pai/mãe alienado (bem como por tudo que é ligado a ele/a) desenvolvida pelo outro.
O que fazer caso aconteça? Busque o judiciário, para que seja assegurado o direito de ter o ato lesivo cessado. Para tanto, basta que realize um requerimento (podendo ser de ofício também) em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidental. O processo terá tramitação prioritária e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

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