As cobranças indevidas fazem parte do cotidiano brasileiro, principalmente quando se trata de serviços bancários.
Com isso, o código de defesa do consumidor em seu art. 42, com o fim de evitar prejuízos aos consumidores inadimplentes, afirma que este não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Prevendo ainda que a vitima dessa pratica abusiva tem direito a reparação em dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
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