Reembolso de viagens canceladas.

CANCELAMENTO DE VIAGENS E DIREITO DE REEMBOLSO
Deverá a Agência Nacional de Aviação Civil assegurar aos consumidores a possibilidade de cancelamento, sem ônus, de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).
A exigência de taxas e multas em situações como a atual, de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Tal regra deve abranger passagens adquiridas até o dia 9 de Março de 2020 para que não ocorra a propagação do vírus.
As companhias aéreas são obrigadas a devolver os valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia.
A Organização Mundial de Saúde declarou, no última 30 de janeiro, emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo coronavírus. Aqui no Brasil foi decretado o Estado de Emergência de saúde pública no último dia 3 de fevereiro por meio da publicação da Portaria MS nº 188.

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