Com a lei estadual do Rio de Janeiro nº 8.006/18, proibiu a disponibilização/vendas das sacolas plásticas convencionais em estabelecimento comerciais. Diante disso tais sacolas devem ter substituídas por sacolas reutilizáveis ou retornáveis.
Nos primeiros 6 meses alguns estabelecimentos irão distribuir apenas 2 sacolas reutilizáveis, após tal prazo será cobrado o preço máximo de 0,8 centavos por sacola.
O objetivo da lei não é que o cliente compre a sacola, mas utilizem a embalagem reaproveitável.
Supermercado de pequeno porte (com faturamento de ate R$ 3,6 milhões/ano) terá prazo ate o dia 26 de dezembro para retirar totalmente as sacolas convencionais de uso.
**Em caso de descumprimento poderá o supermercado ser multado em ate R$ 34,2 mil reais.
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