Você já esteve nesta situação? Saiba que você tem direitos.
1- Comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade de inclusão no cadastro negativo
2- Prazo de 10 dias para a regularização da pendência
3- Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado
4- Após a negociação, o nome deverá ser retirado dos cadastros em ate 5 dias úteis
Segundo o artigo 43, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, o devedor deve ser notificado por escrito, com antecedência, sobre a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Isso é importante para que ele tenha tempo hábil para corrigir o problema e impedir que o nome seja negativado. Para regularizar o crédito, o consumidor deve ir ao estabelecimento onde está a dívida e realizar a negociação. Após o pagamento, a empresa credora tem o prazo de cinco dias para excluir o nome do cliente dos cadastros. A empresa também deve fornecer um documento de quitação da dívida. Passado o prazo, a empresa tem até cinco dias úteis para positivar o nome do consumidor.
Caso não tenha sido cumprida algumas das hipóteses acima procure um advogado de sua confiança.
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