Você confere sua fatura de cartão de crédito e extratos bancários?
O consumidor deve guardar todas as faturas e notas de compras. Caso apareça a cobrança de um produto ou serviço não adquirido ou se um valor for cobrado mais de uma vez, avise à administradora do cartão e peça o estorno.
Muitos clientes de bancos são alvos de cobrança indevida – cobrança daquela conta que você já pagou e lhe é cobrada novamente. Os clientes quitaram uma dívida e o banco está cobrando novamente a mesma.
Os consumidores devem ficar atentos, principalmente com aquelas dívidas negociadas por telefone, em que lhe é enviado um número de código de barras para pagar em qualquer estabelecimento. É recomendável que seja anotado o nome da pessoa que atendeu a ligação, assim como a hora e o código ou protocolo do atendimento.
No Direito, existe uma máxima que diz que “Quem paga mal, paga duas vezes”. Então, cuidado! Não faça pagamentos às escuras.
Ao pagar uma dívida dessas, feitas em negociações com as empresas terceirizadas de cobrança, peça que venha por e-mail explicando qual dívida é, o número do contrato e a que banco se refere. Ao receber esse e-mail, procure o banco e veja se aquela empresa de cobrança está autorizada a realizar aquele trabalho.
Ao pagar a fatura, faça uma cópia de segurança. O ideal é escanear em PDF e enviar para pelo menos dois e-mails de segurança.
Cuidado com esses papéis impressos em bancos, a tinta desaparece rápido, por isso a necessidade de cópias de segurança; e isso o mais rápido possível.
A cobrança indevida do banco pode ser também no débito em conta. Nesse caso em especial, as pessoas que têm empréstimo consignado passam por esses problemas.
O débito, às vezes, ocorre no contracheque e na conta corrente. Por isso, é de suma importância conferir todo o extrato bancário mês a mês, para saber a origem de cada débito.
Há pessoas que percebem que estão sendo lesadas depois de vários meses.
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