Você sabia que o assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por várias ações executadas por parte do empregador ou contra o empregado, como violência psicológica, constrangimento, humilhação e perseguição.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 03 de março deste ano, o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica, no Código Penal, o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.
A lei proíbe o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de empregador contra funcionário, servidor ou empregado que implique em violação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho humilhantes e degradantes.
A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. Isso sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
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