Direitos da gestante no ambiente de trabalho.
1- A Constituição federal, garante à todas as gestantes, o direito à ESTABILIDADE, considerando-se desde a confirmação da concepção da gravidez até 5 meses após o parto, abrangendo os contratos de experiência, bem como os contratos determinados e o aviso prévio.
A demissão da gestante, somente poderá ocorrer em virtude de demissões por justa causa.
2- A licença maternidade, que consiste em licença de 120 dias, ocorrerá sem prejuízo da atividade laboral e do salário. As licenças se estendem também para mães adotivas.
3- Até que a criança complete 6 meses de vida, a mãe poderá fazer 2 intervalos de 30 minutos cada, para que possa amamentar de forma correta a criança.
4- Durante o período de gestação, a gestante terá o direito de até 6 dispensas para consultas médicas e outros exames.
5- A gestante poderá requerer a mudança de função ou a mudança do setor em que trabalha, caso entenda que a sua função atual poderá ocasionar danos à sua saúde ou à gravidez.
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