Você trabalhador, sabe tudo sobre hora extra ?
Voce sabia que o patrão pode exigir que o empregado faça hora extra?
Porém, somente em casos de necessidade imperiosa ou de força maior, havendo previsão por acordo individual, coletivo ou convenção.
Fora desses casos, a recusa do trabalho pode ser legítima.
O empregado tem direito a receber pelo tempo que trabalha mais.
Sabendo que: Cada hora extra vale 50% a mais do que a hora normal, ou até mais, dependendo da lei, acordo ou sentença normativa.
NÃO podem ser feitas mais do que 2 horas extras por dia, exceto em caso de força maior ou necessidade imperiosa. .
É permitido que o empregador compense o trabalho com banco de horas sobre as condições previstas no CLT.
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