É importante que tanto o empregado quanto o empregador tenham consciência de que a prática de pagamento de salário “por fora” é ilegal. O entendimento dos tribunais é pacífico no sentido de condenar as empresas que utilizam esse tipo de manobra para fraudar a legislação trabalhista.
Para o trabalhador, principalmente, esse tipo de acordo é bastante prejudicial, uma vez que os valores que não são declarados na folha de pagamento não integram o cálculo de todas as verbas trabalhistas.
Assim, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista visando o recebimento das verbas que não foram pagas acrescidas de juros e correção monetária.
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