Caso o seu empregado/colaborador seja preso, você sabe como proceder?
Optando a empresa em manter o contrato de trabalho – que fica suspenso desde a prisão, ficará isenta do pagamento dos salários ao seu funcionário e do recolhimento do FGTS e Previdência Social.
Até que o empregado esteja livre, não será computado neste período tempo de serviço para efeito de pagamento de férias, 13º salário, e outras verbas.
Ao reassumir a função que anteriormente ocupava, sem qualquer problema, as rotinas tributárias se restabelecem nas mesmas condições do contrato de trabalho.
Nesta situação, por cautela, o ideal é que a empresa notifique o empregado via postal com Aviso de Recebimento informando que seu contrato de trabalho está suspenso mediante sua prisão e que aguarda seu retorno ao trabalho imediatamente após ser posto em liberdade.
O segundo caminho é demitir o empregado preso, sem justa causa. Neste caso, a empresa deverá efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias a que o funcionário tem direito, sem exceção de qualquer, que poderá ser feita através de ação de consignação em pagamento.
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@velithebarbosa
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