Você é TERCEIRIZADO ou será que está sofrendo PEJOTIZAÇÃO?
“Pejotização” e terceirização são institutos indiscutivelmente diferentes.
A terceirização se caracteriza quando uma sociedade contrata outra para executar uma atividade ou prestar algum tipo de serviço específico. Nesse caso, os trabalhadores devem ser empregados da empresa terceirizada, onde são contratados pelo regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com garantia de todos os direitos trabalhistas.
A termo “pejotização” consiste em contratar funcionários (pessoas físicas) por meio da constituição de pessoa jurídica para prestar serviços, camuflando uma relação de emprego especialmente pela presença da subordinação e com a finalidade singular de afastar o dever de pagamento das verbas e dos encargos trabalhistas e previdenciários.
Ou seja, se você preenche os pressupostos de verificação da existência de vínculo de emprego: subordinação (segue ordens), habitualidade (tem horário fixo), pessoalidade (não se pode fazer substituir), dependência (não pode decidir como efetuar os serviços) e onerosidade (sob remuneração), ainda que contratado na modalidade TERCEIRIZADO, você está sofrendo o que chamamos de PEJOTIZAÇÃO… procure seu advogado!
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