Se você está sendo cobrado ou está pagando IPTU ou taxa de condomínio antes da entrega das chaves do seu imóvel, pare agora mesmo!! Você está sendo lesado!
O STJ entendeu que a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais só surge com a entrega efetiva das chaves do imóvel.
Antes disto, a cobrança de IPTU e taxa de condomínio, ainda que já tenha havido a Assembleia de Instalação do Condomínio, é de responsabilidade da construtora ou de quem esteja na posse do imóvel e não do consumidor/ adquirente.
A falta de conhecimento pelos consumidores acerca dos seus direitos e deveres, faz com eles assumam e arquem com obrigações que não são suas, afetando diretamente no seu bolso.
Se a construtora insistir na cobrança, o consumidor terá 2 caminhos:
1 – Suspender o pagamento das parcelas e ajuizar uma ação de consignação em pagamento para que as parcelas sejam depositadas e o consumidor não sofra os efeitos da mora (como incidência de juros, cobranças e negativação do seu nome etc), até que o juiz declare a ilegalidade da cobrança e o consumidor possa reaver o valor depositado.
2 – Continuar pagando as parcelas e após a entrega das chaves, ajuizar ação para que o juiz declare a ilegalidade e determine a devolução em dobro dos valores pagos
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