Cobranças ilegais de condominio e IPTU antes da entrega das chaves do imovel.

Se você está sendo cobrado ou está pagando IPTU ou taxa de condomínio antes da entrega das chaves do seu imóvel, pare agora mesmo!! Você está sendo lesado!
O STJ entendeu que a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais só surge com a entrega efetiva das chaves do imóvel.

Antes disto, a cobrança de IPTU e taxa de condomínio, ainda que já tenha havido a Assembleia de Instalação do Condomínio, é de responsabilidade da construtora ou de quem esteja na posse do imóvel e não do consumidor/ adquirente.

A falta de conhecimento pelos consumidores acerca dos seus direitos e deveres, faz com eles assumam e arquem com obrigações que não são suas, afetando diretamente no seu bolso.
Se a construtora insistir na cobrança, o consumidor terá 2 caminhos:
1 – Suspender o pagamento das parcelas e ajuizar uma ação de consignação em pagamento para que as parcelas sejam depositadas e o consumidor não sofra os efeitos da mora (como incidência de juros, cobranças e negativação do seu nome etc), até que o juiz declare a ilegalidade da cobrança e o consumidor possa reaver o valor depositado.
2 – Continuar pagando as parcelas e após a entrega das chaves, ajuizar ação para que o juiz declare a ilegalidade e determine a devolução em dobro dos valores pagos

Não fique na dúvida quanto a seu direito

Faça um contato, tire suas dúvidas ou agende seu atendimento com nossos operadores do direito.

A melhor atenção e cuidado ao seu caso está aqui!!