“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos “ é crime no Brasil, de acordo com o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9605), de 1998…. Maltratar animais silvestres, domésticos ou domesticados já era crime ambiental, mas a pena foi elevada para 1 a 4 anos de detenção. Além disso, haverá multa para quem praticar o ato e também para o estabelecimento comercial que o praticar ou cometer negligência ou omissão. A multa será de um a até mil salários mínimos.
São exemplos de maus tratos: praticar ato de abuso ou crueldade; não alimentar corretamente; manter em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; golpear, ferir ou mutilar; abandonar; deixar de prover assistência veterinária; transportar em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças; ministrar ensino com maus tratos físicos; e realizar ou promover lutas entre animais.
O modo mais fácil de fazer a denúncia é ligar para a polícia militar (190) ou para o IBAMA (0800 61 8080) e informar o que está acontecendo
Se você não gosta de animais, não tenha um, mas se tem, cuide dele com todo carinho.
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