Dois acusados de associação para o tráfico de drogas (crime previsto pelo artigo 35 da Lei 11.343/06) foram absolvidos em Minas Gerais. Em sua decisão, o juiz reconheceu a nulidade de prova documental obtida por meio do acesso, pelas autoridades policiais, ao celular de um dos réus. Não havia autorização judicial para tanto.
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