Para receber o benefício, é necessário que duas condições sejam atendidas.
Primeiro tem que ficar comprovado por meio de perícias médicas que o solicitante possui incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade remunerada que possa garantir o seu sustento.
Você deve estar se perguntando: mas meu filho é uma criança, é claro que não tem condições de trabalhar! Não se preocupe! Nesse tipo de perícia, o perito do INSS buscará aferir se a deficiência do seu filho o incapacitará para o trabalho quando chegar à fase adulta. Entendeu?
Agora o outro requisito a ser satisfeito é o socioeconômico. Isso quer dizer que para o benefício ser concedido, é necessário que a renda familiar dividida entre os membros da família seja inferior a ¼ do salário mínimo para cada um. Se a sua renda familiar estiver acima desse limite, não se desespere, pois tem sido bastante comum os juízes deferirem o benefício a deficientes cuja família apresenta renda per capta (por cabeça) de até metade de um salário mínimo e que conseguiram comprovar a miserabilidade do núcleo familiar.
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