Pensionistas e Aposentados entre os anos de 1994 e 1997 pode ter valores atrasados a receber (IRSM-Atrasados não pagos)
A revisão do IRSM teve seu início na mudança da moeda, onde o Brasil passava por grande inflação e mudanças econômicas, onde o cruzeiro foi transformado em URV e depois convertidos em real, e por isso, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios.
Quem se aposentou entre 01/03/1994 a 28/02/1997 pode ter direito aos atrasados gerados nesta revisão e não cobrados.
Tal erro que gerou a revisão se deu pelo fato da Previdência deixar de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.
Naquela ocasião, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram entre 03 de 1994 a 02 de 1997, havendo inclusive, nas aposentadorias concedidas no mês de março de 1994 o índice acima citado para a correção de 39,67% e os subsequentes numa ordem decrescente.
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