Exclusão dos sócios por justa causa é possível?
EXCLUSÃO DE SÓCIO POR JUSTA CAUSA. Código Civil de 2002, Art. 1.030. A justa causa, como motivo de expulsão de um sócio, que sempre se dá por forma de improbidade, que é a mais grave deficiência profissional a qual pode ser imputada a um sócio, pois costuma ser marcada por uma viripotente impureza a vida …