Acidente de trajeto não é mais equiparado a acidente de trabalho.
O art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213, de 1991, dispunha que equiparam-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Esse é o chamado acidente de …
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