Auxílio emergencial pode ser penhorado para pensão alimentícia.
O auxílio emergencial tem caráter de renda. Portanto, em regra, não pode ser penhorado. Uma das exceções é se o dinheiro for usado para pagar pensão alimentícia, como estabelece o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Com base nesse entendimento, 6ª Vara de Família de Fortaleza, nesta segunda-feira (25/5), determinou a penhora …
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