Bati atrás, a culpa é minha?
Perante o STJ o motorista que bate atrás de outro veiculo assume a presunção de culpa, em vista da inobservância do dever de cautela estabelecida no código de transito.O código de transito diz o seguinte: “o condutor devera guardar distancia de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em …